Instaura Processo Administrativo
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das
competências que lhe são conferidas pelo art. 15 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de
2011, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, com base na Lei nº 14.184/2002,
bem como na Resolução SEPLAG nº 37/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração do Processo Administrativo, tendo em
vista a Nota Técnica nº 5/CGE/USCI_UEMG/2019.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão
Processante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I - André Soares, Masp 1.231.500-8
II - Maria das Graças Pinto Barrosos, Masp 1.034.261-6
Parágrafo único. A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos no
prazo de 30 (sessenta) dias corridos, contados da data do presente Memorando de
Instauração.
Art. 3º Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se diretamente
aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora UEMG