Constitui
Comissão
Especial de
Acompanhamento
de Concurso
Público para
provimento
de cargos
da carreira
de Professor
de
Educação
Superior
para área de
Letras do
quadro de
pessoal da
Universidade
do Estado
de Minas
Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização da Câmara de Orçamento e Finanças para a
realização de concurso público, visando ao provimento de cargos efetivos de Professor de
Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o
acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de
Professor de Educação Superior, para área de Letras, do quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I - Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 14599187;
II - Maria Cristina da Silva, Masp 1047456-7;
III - Moacyr Laterza Filho, Masp 1152258-8;
IV - Júlio César Machado, Masp 1136412-2;
V - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
VI - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VII - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VIII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente
artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco Carneiro e, em caso de ausência ou
impedimento desta, pela servidora Maria Cristina da Silva.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição
destas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o
Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências
bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do
concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, estendendo-se tal vedação a seus
parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso
pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o
intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades
previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades civis e
administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta
Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a Portaria/UEMG Nº 15, de 07 de fevereiro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora UEMG