Instaura Sindicância Administrativa Investigatória
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº 869/52, a
instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível ato irregular,
caracterizado pela ausência da verba relativa ao desconto da contribuição previdenciária nos
históricos financeiros do servidor, no período de 1º de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de
2018.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão
Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I – Maxyara Cardoso Costa, Masp 1462260-9, na qualidade de Presidente;
II – Maria Goretti de Morais Corrêa, Masp 1232319-2, na qualidade de Secretária;
III – Ana Paula Mendonça costa , Masp 1242073-3, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos
Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora