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    PORTARIA/UEMG Nº 73, de 12 de agosto de 2019.

    Instaura Sindicância Administrativa Investigatória

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições

    estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº 869/52, a

    instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível ato irregular,

    caracterizado pela ausência da verba relativa ao desconto da contribuição previdenciária nos

    históricos financeiros do servidor, no período de 1º de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de

    2018.

    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão

    Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:

    I – Maxyara Cardoso Costa, Masp 1462260-9, na qualidade de Presidente;

    II – Maria Goretti de Morais Corrêa, Masp 1232319-2, na qualidade de Secretária;

    III – Ana Paula Mendonça costa , Masp 1242073-3, na qualidade de vogal.

    Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo

    de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos

    Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução

    processual.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 73/2019

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