Contraste |
| |

    PORTARIA/UEMG Nº 10 , de 07 de fevereiro de 2019

    Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público para provimento

    de cargos da carreira de Professor

    de Educação Superior para cursos de Psicologia do quadro de pessoal da Universidade

    do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo

    em vista a autorização da Câmara Orçamento e Finanças para a realização de concurso

    público, visando ao provimento de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento

    do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de

    Educação Superior para cursos de Psicologia do quadro de pessoal da Universidade do

    Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:

    I - José Cosme Drumond, Masp 0140722-0;

    II - Maria Cristina da Silva, Masp 1047456-7;

    III -Ana Catharina Mesquita de Noronha, Masp 1034196-4

    IV - Merie Bitar Moukachar, Masp 1457956-9

    V - Rita Cristine Gonçalves de Castro Alves, Masp 1101875-1;

    VI - Marina Emediato Lara Carvalho, Masp 752893-8;

    VII - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;

    VIII - William Peter Silva, Masp 362.963-1.

    Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente artigo

    será exercida pelo servidor José Cosme Drumond e, em caso de ausência ou

    impedimento deste, pela servidora Maria Cristina da Silva.

    Art. 2º Compete à Comissão Especial:

    I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por

    áreas de conhecimento e especialidades;

    II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso

    Público;

    III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências

    bibliográficas para os candidatos;

    IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do certame;

    V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;

    VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;

    VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –

    SEPLAG sobre o andamento do concurso.

    Art. 3º Os membros da Comissão Especial a que se refere a presente Portaria ficam

    impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,

    estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.

    Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos

    membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o

    intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às

    penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das

    responsabilidades civis e administrativas cabíveis.

    Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria

    se extinguirá automaticamente.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 07 de janeiro de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    © 2024 UEMG