Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público para provimento
de cargos da carreira de
Professor de Educação Superior para área de Química do quadro de pessoal da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista a autorização da Câmara de Orçamento e Finanças para a realização de
concurso público, visando ao provimento de cargos efetivos de Professor de Educação
Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento
do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de
Educação Superior para área de Química do quadro de pessoal da Universidade do
Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I - José Cosme Drumond, Masp 0140722-0;
II -Maria Cristina da Silva, Masp 1047456-7;
III -Allynson Takehiro Fujita, Masp 1175637-6;
IV - Evaneide Nascimento Lima, Masp 1055279-2;
V - Rita Cristine Gonçalves de Castro Alves, Masp 1101875-1;
VI -Marina Emediato Lara Carvalho, Masp 752893-8;
VII -Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VIII -William Peter Silva, Masp 362.963-1.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente artigo
será exercida pelo servidor José Cosme Drumond e, em caso de ausência ou
impedimento deste, pela servidora Maria Cristina da Silva.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por
áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso
Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências
bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros da Comissão Especial a que se refere a presente Portaria ficam
impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos
membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o
intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às
penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das
responsabilidades civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria
se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 143 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiroo de
2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora