Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público para provimento de cargos
da carreira de Professor de
Educação Superior para área de Educação do quadro de pessoal da Universidade do Estado de
Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
autorização da Câmara de Orçamento e Finanças para a realização de concurso público, visando ao
provimento de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso
público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de
Educação do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes
membros:
I - José Cosme Drumond, Masp 0140722-0;
II -Maria Cristina da Silva, Masp 1047456-7;
III -Maria do Carmo Matos, Masp 1362209-7;
IV- Andrea Silva Gino, Masp 1034143-6;
III -Rita Cristine Gonçalves de Castro Alves, Masp 1101875-1;
IV -Marina Emediato Lara Carvalho, Masp 752893-8;
V - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0
VI - William Peter Silva, Masp 362.963-1.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente artigo será exercida
pelo servidor José Cosme Drumond e, em caso de ausência ou impedimento deste, pela servidora Maria
Cristina da Silva.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de
conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências bibliográficas para os
candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o
andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de
candidatos, fiscais ou avaliadores, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos membros da
Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a
credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código
Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria se extinguirá
automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 137 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora