A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869,
de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e no Decreto n.º 45.242, de
11 de dezembro de 2009, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar
possíveis irregularidades em relação ao acúmulo de cargos e funções por servidores públicos, fulcro no
art. 37, XVI, § 10, da CF/88, conforme jurisprudência do STF e Parecer AGE nº 14.798/2007.
Processado: A.A.L., Masp: 1444860-9
T.A.C, Masp: 1447117-1
Comissão Sindicante:
Presidente: Evandro Oliveira Neiva, Masp: 03570769
Membros: Fernanda de Paula Rocha, Masp: 1098701-4, Cleide Márcia de Sá, MASP: 09641630
Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora