Instaura Sindicância Administrativa
Investigatória para cumprimento das
recomendações contidas no Parecer
Infraestrutura e Ensino nº 38/2018,
elaborado pela Superintendência
Central de Análise e Supervisão
Correcional da Controladoria Geral
do Estado.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado, nos termos do art. 218 e 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e demais
disposições legais aplicáveis à espécie, a instauração de sindicância administrativa investigatória para
cumprimento das recomendações contidas no Parecer Infraestrutura e Ensino nº 38/2018, elaborado
pela Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional da Controladoria Geral do Estado.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Sindicante, sob a coordenação do primeiro, o
servidor José Júlio de Carvalho Júnior, MASP 12154399, Ellen Aparecida da Silva, MASP 13336409, e
Luiz Antônio Precioso Gomes MASP 13386206.
Art. 3° A Comissão Sindicante deverá apresentar relatório conclusivo, com indicação de soluções ou
providências, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora