Instaura Tomada de Contas Especial.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG, no uso das suas atribuições legais
estatutárias, considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, no inciso III do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no artigo 2º da
Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, em atendimento às recomendações
da Unidade Seccional de Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada tomada de contas especial para quantificar e ressarcir os danos ao erário
oriundos dos desvios de função identificados na Unidade da UEMG em Frutal.
Art. 2º Fica designada comissão de tomada de contas especial, com competência para formalização,
instrução do procedimento e emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa TCE nº 03/2013.
Parágrafo único. A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o caput será composta
pelos seguintes servidores, sob presidência do primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas
ausências e nos impedimentos:
I -Evandro Oliveira Neiva, Masp 357076-9;
II- Saionara Victória de Almeida Costa, Masp 1142381-1;
III - Silvia Cunha Capanema, Masp: 07527245.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora