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    PORTARIA/UEMG Nº.39, de 28 de março de 2019

    Instaura Sindicância Administrativa para apurar possível ocorrência de dano ao erário por furto e

    desaparecimento de bens da unidade de Ibirité.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

    RESOLVE:

    Art. 1° Fica determinada, nos termos do art. 218 e 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e demais

    disposições legais aplicáveis à espécie, a instauração de sindicância administrativa para apurar possível

    ocorrência de dano ao erário em razão de furto e desaparecimento de bens da unidade de Ibirité.

    Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Sindicante, sob a coordenação do primeiro, os

    seguintes servidores:

    I- José Júlio de Carvalho Júnior, MASP 12154399;

    II- Ellen Aparecida da Silva, MASP 13336409;

    III- Aline Monique Avelar, MASP 13750245.

    Art. 3° A Comissão Sindicante deverá apresentar relatório conclusivo, com indicação de soluções ou

    providências, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 39/2019

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