Concede progressão a servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos art. 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata a Lei nº 15.463/2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(A que se refere o art. 1º da Portaria nº 40, 04 de abril de 2019)
SERVIDOR |
MASP |
CARREIRA |
Situação Anterior |
Situação Nova |
Vigência |
||
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
||||
ANDREA LOURDES RIBEIRO |
0930153/2 |
PES |
VI |
A |
VI |
B |
01/04/2019 |
FERNANDA GONTIJO DE ARAUJO ABREU |
1129849/4 |
PES |
IV |
A |
IV |
B |
01/04/2019 |
SHIRLEY DE LIMA FERREIRA ARANTES |
1307935/5 |
PES |
VI |
A |
VI |
B |
01/04/2019 |
VANESCA KORASAKI |
1362209/7 |
PES |
VI |
B |
VI |
C |
20/03/2019 |