Contraste |
| |

    PORTARIA UEMG Nº42, de 09 de abril de 2019

    Regulamenta os processos de

    afastamento de docentes da

    Universidade do Estado de

    Minas Gerais para participação

    em cursos de pós-graduação

    stricto sensu, lato sensu ou

    cursos de curta duração,

    atividades de pesquisa, ensino

    e extensão, conferências,

    seminários, congressos,

    simpósios e outras atividades

    de interesse do Estado, no país

    ou no exterior.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso das suas

    atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Decreto n° 45.055, de

    10 de março de 2009, no Decreto n° 47.253, de 13 de setembro de 2017, e no Of.

    Circular COF n° 02/2018,

    RESOLVE:

    Art. 1º Os requerimentos de docentes interessados em afastamento para participar de

    cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu ou cursos de curta duração, atividades

    de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos, simpósios ou

    outras atividades de interesse do Estado, no país ou no exterior, sem prejuízo ao

    recebimento dos respectivos vencimentos e vantagens do cargo, serão instruídos

    conforme as diretrizes estabelecidas por esta Portaria.

    Art. 2º O docente poderá requerer as seguintes modalidades de afastamento:

    I - Por período inferior ou igual a cinco dias, no país, mediante apresentação de formulário

    de requerimento de afastamento preenchido, fazendo constar a autorização do Diretor da

    Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício, bem como da Pró-Reitoria de

    Pesquisa e Pós-Graduação, ou da Pró-Reitoria de Extensão, ou da Pró-Reitoria de Ensino,

    conforme o caso, sendo dispensada a publicação do ato de autorização de afastamento.

    II - Por período superior a cinco dias e inferior ou igual a dez dias, no país, mediante

    apresentação de formulário de requerimento de afastamento preenchido, fazendo

    constar a autorização do Diretor da Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício,

    bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento no Diário

    Oficial do Estado.

    III - Por período superior a dez dias, no país, ou a qualquer tempo no exterior, mediante

    apresentação de formulário de requerimento de afastamento preenchido, fazendo

    constar a autorização do Diretor da Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício,

    bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento no Diário

    Oficial do Estado, de competência do Secretário de Governo.

    IV - Para participação em curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, ou estágio

    pós-doutoral, no país ou no exterior, pelo período de duração afixado pelo edital do

    programa de pós-graduação pretendido, mediante apresentação de formulário de

    requerimento de afastamento preenchido, fazendo constar a autorização do Diretor da

    Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício, do Gerente de Gestão de Recursos

    Humanos, bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento

    no Diário Oficial do Estado, precedida da autorização da Câmara de Orçamento e

    Finanças - COF.

    • § 1° O tempo de permanência na UEMG, após retorno do docente do curso ao qual se

    refere o art. 2º inciso IV, deverá ser igual ou superior ao tempo do afastamento.

    • § 2° Os formulários de que tratam os incisos I a IV do presente artigo encontram-se

    disponíveis no portal da UEMG, devendo o procedimento ser tramitado via Sistema

    Eletrônico de Informações – SEI.

    Art. 3º O requerimento de afastamento deverá ser preenchido e apresentado à Reitoria

    com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de início de

    realização do curso, ou outra atividade descrita no art. 1º, acompanhado de declaração

    em que conste se o afastamento se dará com ou sem ônus para o Estado, e de cópias

    dos documentos comprobatórios da existência do evento, tais como folders,

    programação, comprovante de inscrição, entre outros.

    Art. 4º Na hipótese do afastamento com ônus para o Estado, o docente poderá solicitar,

    junto à Pró-Reitoria competente, verba de apoio à participação em eventos, por meio de

    editais específicos, tais como PAPEV e PAPEX.

    Art. 5º O docente que obtiver autorização de afastamento deverá apresentar prestação

    de contas no prazo máximo de sete dias corridos a contar do fim afastamento.

    Art. 6º Na hipótese do afastamento de que trata o art. 2°, inciso IV, desta Portaria, caberá

    ao Diretor da Unidade Acadêmica consultar a Câmara Departamental ou, na inexistência

    desta, ao Colegiado de Curso, sobre o requerimento do docente, a fim de se certificar de

    que não haverá prejuízo ao andamento da disciplina e das demais atividades do curso ao

    qual esteja vinculado.

    • § 1° A Câmara Departamental ou Colegiado de Curso terá função consultiva no

    procedimento de afastamento, devendo encaminhar sua manifestação por meio de ata

    ao Diretor da Unidade, que, por sua vez, a remeterá à Pró-Reitoria responsável.

    • § 2° Após a análise de que trata o § 1° deste artigo., o processo será enviado ao

    Gabinete da Reitora, que poderá deferir ou não o pedido de afastamento.

    Parágrafo único. Em caso de deferimento pela Reitora, o expediente será submetido à

    COF, para autorização, e à Gerência de Gestão de Recursos Humanos, para registro e

    controle.

    Art. 7º Compete ao Gabinete da Reitoria, na hipótese de afastamento de que trata o art.

    2°, inciso IV, desta Portaria, encaminhar o processo à Secretaria de Estado de Governo

    para publicação no Diário Oficial.

    Art. 8º O afastamento parcial ou total de docente para participar de cursos de pósgraduação,

    de qualquer natureza, somente poderá ser solicitado nos casos em que

    não enseje a contratação de docente substituto, devendo o requerente ser ocupante de

    cargo efetivo e ter concluído o período de estágio probatório.

    Art. 9º A solicitação de diárias para eventos, nacionais ou internacionais, contemplados

    em editais próprios da Universidade, deverá seguir os prazos e procedimentos

    estabelecidos nos respectivos editais.

    Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de

    abril de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 42/2019

    © 2024 UEMG