Instaura
de sindicância Administrativa no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei nº 869/52, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possível dano ao erário gerado por irregularidades administrativas
na aquisição de mobiliários e equipamentos para a Universidade, conforme orientação da Unidade
Seccional de Controle Interno da UEMG.
Art. 2º ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada
de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I – Solange Nobre Soares da silva, Masp 1329199-2, na qualidade de Presidente;
II – Paloma Vargas Nunes , Masp 1337061-4, na qualidade de Secretária;
III – Maisa Tavares de Souza Leite, Masp 0367100-5, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar diretamente aos Órgãos e entidades da
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora