Instaura Sindicância
Administrativa Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº 869/52, a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória para apurar possível desaparecimento de bens na Faculdade de Educação,
não encontrados no Inventário de 2019.
Art. 2º ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada
de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I – Miriam de Castro Possas , Masp 1457877-7, na qualidade de Presidente;
II – Paloma Vargas Nunes , Masp 1337061-4, na qualidade de Secretária;
III – Solange Nobre soares da Silva, Masp 1329199-2, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora