Contraste |
| |

    PORTARIA/UEMG Nº 53, de 14 de maio de 2019

    Instaura Sindicância

    Administrativa Investigatória.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e

    regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº 869/52, a instauração de Sindicância

    Administrativa Investigatória para apurar possível desaparecimento de bens na Faculdade de Educação,

    não encontrados no Inventário de 2019.

    Art. 2º ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada

    de apurar os fatos descritos no art. 1º:

    I – Miriam de Castro Possas , Masp 1457877-7, na qualidade de Presidente;

    II – Paloma Vargas Nunes , Masp 1337061-4, na qualidade de Secretária;

    III – Solange Nobre soares da Silva, Masp 1329199-2, na qualidade de vogal.

    Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias

    corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades

    da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

    Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 53/2019

    UEMG

    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
    Rodovia Papa João Paulo II, 4143
    Ed. Minas - 8º andar
    Belo Horizonte - MG
    Cep31630-900

    • dummy+55 (31) 3916-8696 / 3916-8697

    • dummy faleconosco@uemg.br

    Rodape-esq-logo

    UEMG RODAPE LOGO

    © 2024 UEMG

    2021 canvasBranca uemg