Altera a Portaria UEMG
Nº 50, de 11 de maio de
2019, que instaura
Sindicância
Administrativa
Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Portaria UEMG Nº 50, de 11 de maio de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art 1º (...)
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº 869/52,
a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar
possível ocorrência de dano ao erário oriundo de irregularidades
administrativas na aquisição de bens patrimoniais móveis para abastecer
as unidades acadêmicas de Campanha, Carangola, Diamantina,
Divinópolis, Ituiutaba e Passos, e suas ramificações acadêmicas em
Abaeté, Cláudio e Santa Vitória, como também os cursos superiores
oferecidos nas dependências da Fundação Helena Antipoff, em Ibirité, de
acordo com as orientações da Unidade Seccional de Controle Interno."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora