Instaura
sindicância
Administrativa
Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº 869/52, a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória para apurar possível desaparecimento de bens não localizados nos
Inventários 2017 e 2018, no âmbito da Reitoria, da Escola Guignard, da Escola de Design, e das
Unidades Acadêmicas de Leopoldina, Campanha, Carangola, Divinópolis, Frutal, Ubá e Ituiutaba.
Art. 2º ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada
de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I – Heloisa Helena Loiola, Masp 1273454-7, na qualidade de Presidente;
II – Karen Rafaela Gonçalves de Morais, Masp 1222801-1, na qualidade de Secretária;
III – Vanderlei de Souza Lima, Masp 1475174-7, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 07 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora