Instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pelo atual Gestor do Contrato MGS, que considerou o descumprimento dos termos contratuais do Contrato Corporativo nº 01/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante para auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitada as diretrizes do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
I - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1, na qualidade de Presidente;
II - Solange Aparecida Franco, MASP 1205691-7.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Punitivo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora