Institui Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais - COPEVE, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, que terá por finalidade acompanhar, fiscalizar e avaliar todas as atividades relativas ao processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UEMG por meio do Vestibular Próprio.
Art. 2º A Comissão Permanente de Vestibular da UEMG será constituída pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I - Patrícia Maria Caetano de Araujo, Pró-Reitora de Graduação, Masp 597350-8;
II - Moacyr Laterza Filho, Pró-Reitor de Extensão, Masp 1152258-8;
III - Kelly da Silva, Presidenta da Comissão Central de Heteroidentificação, Masp 1273379-6;
IV - Wagno Macedo Gomes, representante da Escola de Música, Masp 1066321-9;
V - Sirley Aparecida Araujo Dias, Professora Universitária, Assistente Social, Masp 1270592-7;
VI - Juliana Cordeiro Soares Branco, Coordenadora de Ensino à Distância, Masp 1166397-8;
VII - Mariana Marcatto do Carmo, Assessora da Pró-Reitoria de Graduação, Masp 1483091-3;
VIII - Jéssica Sapore de Aguiar, Coordenadora de Graduação, Masp 1443954-1;
IX - Heloisa Helena Loiola, representante da Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas, Masp 1273454-7;
X - Daniel Silva Amorim, Coordenador Geral de Registro e Controle Acadêmico, Masp 1272175-9;
XI - Leonardo Peifer de Araujo, representante da Assessoria de Comunicação, Masp 1157145-2.
Art. 3º A Comissão Permanente do Vestibular da UEMG - COPEVE fará o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do processo seletivo da UEMG nas Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior.
§1º Para o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do processo seletivo, as Unidades Acadêmicas deverão indicar, para a COPEVE, os servidores que prestarão apoio local à Comissão.
§2º As Pró-Reitorias e o Gabinete deverão indicar, para a COPEVE, os servidores que prestarão apoio técnico à Comissão.
Art. 4º A COPEVE contará com o apoio de uma Comissão de Apoio Didático-Pedagógico, que terá por finalidade apoiar tecnicamente na revisão, atualização e adequação do conteúdo programático previsto no Edital do Vestibular, sendo constituída pelos seguintes docentes:
I - Adálcio Carvalho de Araújo, Masp 1175001-5;
II - Delzi Alves Laranjeira, Masp 0867271-9;
III - Elaine Chaves, Masp 1466651-5;
IV - Fernanda de Oliveira Bustamante, Masp 1489361-4;
V - José Renato Fialho Rodrigues, Masp 855658-1;
VI - Leandro Pena Catão, Masp 0664269-8;
VII - Maria Perpétua dos Reis, Masp 1249372-2;
VIII - Stella Hernandez Maganhi, Masp 1487270-9;
IX - Telma Cristina Pimenta de Freitas, Masp 1520675-8.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria/UEMG Nº 108, de 12 de julho de 2024, a Portaria/UEMG Nº 176, de 21 de novembro de 2024 e a Portaria/UEMG Nº 190, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora