Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º, da Portaria/UEMG nº 72, de 20 de março de 2025, que instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 72, de 20 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora