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    PORTARIA/ UEMG Nº 096, DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Servíveis, inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes à carga da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando o previsto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Capítulo IX, DAS ALIENAÇÕES, do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 47539, de 23 de novembro de 2018 e Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019.

    RESOLVE:

    Art. 1º -Fica instituída Comissão Permanente de Avaliação de Veículos e Demais Materiais destinados a alienação, a qual compete avaliar os veículos e demais materiais permanentes no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, conforme Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.

    Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro:

    I - Membros titulares:

    a) André Rodrigues da Silva, Masp 1.314.031-4;

    b) Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1.081.937-3;

    c) Breno Jackson dos Santos Silva, Masp 1.500.407-0;

    d) Patrícia Dias Baptista, Masp 1.616.925-2.

    II - Membros suplentes dos membros titulares:

    a) Alison Felipe Prado Silva, Masp 1.398.343-2;

    b) João Eric Mendes Lopes, Masp 1.397-376-3.

    Art. 3º- A função dos membros da Comissão não será remunerada e será exercida sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes aos cargos por eles ocupados.

    Art. 4º- É assegurado ao Presidente da comissão a faculdade de convocar profissionais técnicos nas Unidades Acadêmicas para assessoramento e emissão de pareceres em matérias específicas aos processos de Alienação de suas Unidades de lotação.

    Art. 5º- O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Servíveis, Inservíveis, Antieconômicos, Ociosos e Irrecuperáveis será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 096/2025

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