A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, bem como pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO em face de ex-Professor, lotado, à época, na Unidade Acadêmica de Carangola, por ter, em tese, descumprido dever funcional de observância às normas legais e regulamentares, previsto no art. 216, inciso VI, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, bem como incidido em falta grave ao prestar declaração falsa de acúmulo de cargos à Universidade, em 02/04/2024, descumprindo assim o art. 246, inciso I, da mesma lei.
Processado: R. R. C.,
Comissão Processante:
Presidente: Renan Nunes Costa, MASP 1485732-0,
Membros: Tatiana Fonseca Vila Nova, MASP 1344425-2 e Emanuel Teixeira da Silva, MASP 1489148-5.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora