Institui a Comissão Gestora do Repositório Institucional da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade de implementar, organizar, fortalecer e aprimorar as ações da UEMG referentes ao Repositório Institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Gestora do Repositório Institucional da Universidade do Estado de Minas Gerais, responsável por definir as diretrizes estratégicas, o plano de trabalho e a operação do Repositório Institucional, assegurando o alinhamento entre os cursos e o gerenciamento contínuo do sistema, considerando sua evolução tecnológica.
Art. 2º A Comissão será composta por 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, sob a presidência da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, sendo:
I - Membros Titulares:
a) Vanesca Korasaki, Masp 1362209-7, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação;
b) Vinícius Pereira Gonçalves, MASP 1454487-8, representando Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) Simone Benedito Martins Rodrigues, MASP 365146-0, representando o Sistema de Bibliotecas da UEMG (SiBi/UEMG);
d) Jéssica Sapore de Aguiar, MASP 1443954-1, representando a Pró-Reitoria de Graduação.
II - Membros Suplentes:
a) José Júlio de Carvalho Júnior, MASP 1215439-9 representando a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
b) Marcus Vinicius Borges de Aguiar, MASP 03532686 representando Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) Suzana Marta de Moura Ramos, MASP 1054529-1, representando o Sistema de Bibliotecas da UEMG (SiBi/UEMG);
d) Mariana Marcatto do Carmo, MASP 1483091-3 representando a Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 3º Compete à Comissão o acompanhamento e a implementação do Repositório Institucional da UEMG:
I - elaborar e manter atualizado o Regulamento do Repositório Institucional, em consonância com os princípios estabelecidos no Regimento Geral da UEMG;
II - acompanhar a implementação e o funcionamento do Repositório Institucional na UEMG;
III - assegurar o cumprimento da Política do Repositório Institucional da UEMG;
IV - promover e garantir que suas ações estejam em conformidade com a Política do Repositório Institucional da UEMG;
V - analisar propostas encaminhadas ao Repositório Institucional da UEMG relativas à sua Política;
VI - avaliar os resultados das ações ligadas ao Repositório Institucional da UEMG.
Art. 4º Os membros da Comissão Gestora do Repositório Institucional terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, conforme necessidade institucional;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 21 de fevereiro de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora