Instaura Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário.
O Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e com o Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, bem como com o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o que consta nos autos da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/UEMG nº 45/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO em face do ex-diretor Braz Antônio Pereira Consenza, MASP 520.670-1, pelo desaparecimento de 30 carteiras provenientes do Processo de Compra nº 2351053000004/2015, as quais foram atestadas como recebidas nas dependências da Unidade Acadêmica de Carangola, sem conferência prévia.
Art. 2º Ficam designadas as seguintes servidoras para comporem a Comissão Processante para auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitadas as diretrizes do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014:
I - Luísa França de Tassis, MASP 1.492.349-4, na qualidade de Presidenta;
II - Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2.
Parágrafo único. A Comissão designada deverá concluir seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025.
Thiago Torres Costa Pereira
Vice-Reitor