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    PORTARIA/UEMG Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21, 21-A e 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1 do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, observado o teor do Ofício AGE/PAF nº 43337/2024, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5133629-70.2023.8.13.0024,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira após estágio probatório para o Nível I, Grau B, concedida nos termos do artigo 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA CHACON, Masp 1267136-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, por meio do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 124, de 25 de novembro de 2020, publicada em 26 de novembro de 2020, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 2º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível IV, Grau A, concedida nos termos do artigo 21-A da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 152, de 28 de dezembro de 2020, publicada em 30 de dezembro de 2020, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 3º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível IV, Grau B, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo I da PORTARIA/UEMG Nº 002, de 10 de janeiro de 2023, publicada em 11 de janeiro de 2023, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 4º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, de que trata o art. 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar da data constante do Anexo I a esta Portaria.

    Art. 5º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes do Anexo II a esta Portaria.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de janeiro de 2025.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    ANEXO I

    (a que se refere o art. 4º da PORTARIA/UEMG Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025)

    SERVIDOR

    MASP

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA CHACON

    1267136-8

    PES

    IV

    A

    IV

    B

    18/10/2020

    ANEXO II

    (a que se refere o art. 5º da PORTARIA/ UEMG Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025)

    SERVIDOR

    MASP

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA CHACON

    1267136-8

    PES

    IV

    B

    IV

    C

    01/01/2023

    Portaria N° 003/2025

    UEMG

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