A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 223, parágrafo único, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 106, de 11 de julho de 2024, com sua sucessiva alteração.
Processada: A. L. V. B. A.,
Comissão Processante:
Presidente: Mauro Rocha Baptista, MASP nº 1066162-7,
Membros: Deise Cristina Monteiro, MASP 0894833-3 e Nádia Liliane Soares Moreira, MASP 1034069-3.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora