Delega competência ao Superintendente de Recursos Humanos para a prática dos atos que menciona.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n.º 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Decreto n.º 46.352, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado ao Superintendente de Recursos Humanos competência para celebrar convênios de que trata a Lei n.º 12.079, de 12 de janeiro de 1996 e o Decreto n.º 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Art. 2º Fica delegado ao Superintendente de Recursos Humanos e ao Gerente de Gestão de Pessoas competência para celebrar Termos de Compromisso de Estágio, objetivando a concessão de estágio não obrigatório remunerado, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Lei n.º 12.079, de 12 de janeiro de 1996, no Decreto n.º 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, e nas demais normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora