Delega competência para o exercício das atribuições que menciona e indica responsáveis técnicos da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
RESOLVE:
Art.1º - Fica delegada ao Vice-Reitor, à Pró-Reitora de Graduação, à Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, à Pró-Reitora de Planejamento, Gestão e Finanças, ao Pró-Reitor de Extensão e ao Chefe de Gabinete, observada a legislação vigente, competência para ordenar despesas da Unidade Orçamentária 2351 – UEMG, e do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais e, ao Superintendente de Recursos Humanos, competência para ordenar despesas da Unidade Executora 2350037 - Concursos/UEMG.
Art.2º - Ficam designados como responsáveis técnicos da Universidade, na unidade orçamentária – UEMG 2351, as servidoras Valéria Cruz Lopes Cançado, MASP 262749-5 e na sua ausência, Kamila Izabele Araújo Soares, MASP 1535820-3, pelo acompanhamento e controle dos atos que envolvem movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito da unidade de sua competência.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Fica revogada a Portaria/UEMG Nº 58, de 11 de abril de 2022.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 setembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora