Contraste |
| |

    PORTARIA/UEMG Nº 121, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

    Institui a Comissão de Acompanhamento e avaliação do Projeto Institucional do Programa de Bolsa de Iniciação à Docência - Edição 2024, e dá outras providências.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Portaria PIBID CAPES nº 90, de 25/3/2024 e o Edital PIBID nº 10/2024-CAPES;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID - Edição 2024 no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID será constituída pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

    I - Welessandra Aparecida Benfica, Masp 8844284;

    II - Mariana Marcatto do Carmo, Masp 1483091-3, Titular; 

    III - Andrea Silva Gino, Masp 10341436, Titular;

    IV - Soraya Fátima de Souza, Masp 14619563, Titular;

    V - Rodrigo Cerqueira do Nascimento Borba, Masp 14903975, Titular;

    VI - Jéssica Sapore de Aguiar, Masp 1443954-1, Suplente.

    Art. 3º A comissão terá como principais objetivos:

    I - Acompanhar a implementação dos subprojetos de acordo com a Portaria PIBID CAPES nº 90, de 25/3/2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.

    II - Acompanhar e contribuir no processo de indicação dos Coordenadores de área pelos Colegiados dos Curso de Licenciatura.

    III - Contribuir na articulação com as secretarias de educação ou órgãos equivalentes para a definição das Escolas Parceiras e das estratégias de implementação do Programa junto às redes;

    IV - Acompanhar a seleção dos participantes do PIBID, observando as orientações contidas nesta Portaria e nos editais do Programa;

    V - Dar continuidade às atividades do Projeto, quando houver afastamento ou desligamento do Coordenador Institucional;

    VI - Fornecer informações, relatórios e documentos sobre as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Institucional, respeitando os prazos fixados.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 07 de agosto de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 1212024

    UEMG

    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
    Rodovia Papa João Paulo II, 4143
    Ed. Minas - 8º andar
    Belo Horizonte - MG
    Cep31630-900

    • dummy+55 (31) 3916-8696 / 3916-8697

    • dummy faleconosco@uemg.br

    Rodape-esq-logo

    UEMG RODAPE LOGO

    © 2024 UEMG

    2021 canvasBranca uemg