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    PORTARIA/UEMG Nº 120, DE 31 DE JULHO DE 2024

    Altera a Portaria/UEMG nº 043, de 24 de março de 2023, que Institui a Comissão Permanente para Acompanhamento das Ações Afirmativas da Pós-Graduação e dá outras providências.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando as disposições contidas na Resolução UEMG Nº 578, de 28 de outubro de 2022;

    RESOLVE:

    Art. 1º. O Art. 2º da Portaria/UEMG nº 043, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente para Acompanhamento das Ações Afirmativas da Pós-Graduação, a que diz respeito o artigo 17 da Resolução CONUN/UEMG Nº 578, de 28 de outubro de 2022, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I - José Eustáquio de Brito, MASP 1228845-2, representante docente;

    II - Santuza Amorim da Silva, MASP 0269068-3, representante docente;

    III - Luiz Alberto Bavaresco de Naveda, MASP 1034323-4, representante docente;

    IV - Ana Carolina Petri Gonçalves, Matrícula 241100019, representante discente;

    V - Ana Paula Medeiros Teixeira dos Santos, Matrícula 01-98399, representante discente;

    VI - Eliane Baltazar da Costa, Matrícula 21-48500, representante discente;

    VII - Adriana do Carmo Silva Rocha Couto, MASP 1565689-5, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

    § 1º - Os mandatos dos membros docentes serão de dois anos, permitidas reconduções.

    § 2º - Os mandatos dos membros discentes serão de um ano, permitidas reconduções.

    § 3º - O representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá ser substituído a qualquer tempo."

    Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 120/2024

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