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    PORTARIA/UEMG Nº 108, DE 12 DE JULHO DE 2024

    Institui Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais – COPEVE, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, que terá por finalidade acompanhar, fiscalizar e avaliar todas as atividades relativas ao processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UEMG.

    Art. 2º A Comissão Permanente de Vestibular da UEMG será constituída pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

    I – Welessandra Aparcida Benfica, Pró-Reitora de Graduação, Masp 884428-4;

    II – Moacyr Laterza Filho, Pró-reitor de Extensão, Masp 1152258-8;

    III – Kelly da Silva, Presidente da Comissão Central de Heteroidentificação, Masp 1273379-6;

    IV – Helder da Rocha Coelho, Diretor da Escola de Música, Masp 1034174-1;

    V – Sirley Aparecida Araujo Dias, Professora Universitária, Assistente Social, Masp 1270592-7;

    VI – Juliana Cordeiro Soares Branco, Coordenadora de Ensino à Distância, Masp 1166397-8;

    VII – Mariana Marcatto do Carmo, Assessora da Pró-Reitoria de Graduação, Masp 1483091-3;

    VIII – Jéssica Sapore de Aguiar, Coordenadora de Graduação, Masp 1443954-1;

    IX – Maria Goretti de Morais Correa, representante da Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas, Masp 1232319-2;

    X – Daniel Silva Amorim, Coordenador Geral de Registro e Controle Acadêmico, Masp 1272175-9;

    XI – Leonardo Peifer de Araujo, representante da Assessoria de Comunicação, Masp 1157145-2.

    Art. 3º A Comissão Permanente do Vestibular da UEMG - COPEVE fará o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do processo seletivo da UEMG/2025 nas Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior.

    §1º Para o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do processo seletivo, as Unidades Acadêmicas deverão indicar, para a COPEVE, os servidores que prestarão apoio local à Comissão.

    §2º As Pró-Reitorias e o Gabinete deverão indicar, para a COPEVE, os servidores que prestarão apoio técnico à Comissão.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria/UEMG nº 146, de 29 de agosto de 2023.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 108/2024

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