A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de setembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora A. L. V. B. A., lotada na Unidade Acadêmica de Leopoldina, por ter, em tese, descumprido os deveres funcionais de urbanidade, lealdade às instituições constitucionais e administrativas, observância das normas estatutárias e obediência às ordem superiores, previstos no art. 216, incisos IV, V, VI e VII, da Lei nº 869/1952, com possível incidência nos artigos 245, parágrafo único, e 246, inciso I, da mesma norma estatutária.
Processada: A. L. V. B. A.,
Comissão Processante:
Presidenta: Anicézia Pereira Romanhol Bette, MASP 0841535-8,
Membros: Deise Cristina Monteiro, MASP 0894833-3 e Jardel Costa Pereira, MASP 0457355-6.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora