Dispõe sobre colação de grau de forma remota, em casos excepcionais, no âmbito dos cursos de graduação ofertados pela Universidade do Estado de Minas Gerais, na modalidade à distância, com recursos de convênio firmado com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES).
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012, que define a colação de grau como ato oficial da Universidade, realizado de forma pública e solene, não podendo, em nenhuma hipótese, ser dispensado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em casos excepcionais, a realização de solenidade de colação de grau de forma remota e não presencial, nos cursos de graduação ofertados em modalidade de Educação à Distância (EaD), financiados com recursos do convênio firmado com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES).
- § 1º A realização de colação de grau remota somente poderá ser realizada em casos excepcionais, devidamente fundamentados com base nos princípios da eficiência do gasto público e da razoabilidade.
- § 2º O pedido para realização de colação de grau remota excepcional deve ser enviado pela Direção da Unidade Acadêmica, no início de cada período letivo, para avaliação da Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo informações referentes ao polo de apoio presencial, data prevista da colação, número de estudantes participantes da cerimônia e justificativa fundamentada para a realização do procedimento de forma remota assinada pela Coordenação de Curso e pela Direção.
- § 3º Após manifestação técnica emitida pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil da UEMG (UAB/UEMG), a PROGRAD emitirá seu parecer acerca do pedido para realização de solenidade de colação de grau de forma remota e não presencial.
- § 4º A realização de colação de grau remota excepcional somente poderá ocorrer caso haja manifestação favorável da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil da UEMG (UAB/UEMG) e da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 2º A solenidade de colação de grau remota deverá ser realizada por meio da Plataforma Teams - Evento ao vivo, observadas as disposições contidas na Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012, que estabelece as normas para a Cerimônia de Outorga de Grau.
- § 1º Deverão ser obrigatoriamente adicionados como participantes do evento o mestre de cerimônia, os membros da mesa e os estudantes que estejam colando grau.
- § 2º Para o registro de presença, o mestre de cerimônia deverá realizar a chamada nominal no início da solenidade e no momento da outorga de grau, devendo cada formando abrir sua câmera e se pronunciar verbalmente, atestando a sua presença.
- § 3º No momento do juramento todos os formandos também deverão abrir suas câmeras para realizarem o juramento coletivo.
- § 4º A apresentação visual e o pronunciamento verbal do formando são obrigatórios e sua falta implicará a invalidação da colação de grau, independente do motivo que vier a apresentar.
Art. 3º O evento solene deverá ser gravado e sua gravação arquivada para fins de comprovação e consulta posterior, referente à participação do estudante na colação de grau remota.
Art. 4º Na impossibilidade de participação do estudante na colação de grau remota ou na falta da apresentação visual e do pronunciamento verbal do formando durante o evento solene, este poderá prestar juramento e receber a outorga de grau em momento posterior, em data e horário previamente agendados junto à Direção da Unidade Acadêmica, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012.
Art. 5º A assinatura da ata de colação de grau remota será realizada de forma presencial e individual, pelo estudante ou por seu procurador, em data e horário posterior à solenidade, agendada previamente junto à Direção da Unidade Acadêmica.
Parágrafo Único. A participação na solenidade de colação de grau remota e a assinatura da ata são complementares e obrigatórias para a emissão e entrega do Diploma.
Art. 6º Realizada a colação de grau, a Secretaria Acadêmica deverá providenciar a emissão dos diplomas dos estudantes que participaram da solenidade e seu envio à Divisão de Registro de Diplomas da Reitoria, ficando a entrega do Diploma condicionada à assinatura da ata de colação de grau.
Art. 7º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de junho de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora