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    PORTARIA/UEMG Nº 089, DE 11 DE JUNHO DE 2024

    Dispõe sobre colação de grau de forma remota, em casos excepcionais, no âmbito dos cursos de graduação ofertados pela Universidade do Estado de Minas Gerais, na modalidade à distância, com recursos de convênio firmado com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES).

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012, que define a colação de grau como ato oficial da Universidade, realizado de forma pública e solene, não podendo, em nenhuma hipótese, ser dispensado;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizada, em casos excepcionais, a realização de solenidade de colação de grau de forma remota e não presencial, nos cursos de graduação ofertados em modalidade de Educação à Distância (EaD), financiados com recursos do convênio firmado com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES).

    • § 1º A realização de colação de grau remota somente poderá ser realizada em casos excepcionais, devidamente fundamentados com base nos princípios da eficiência do gasto público e da razoabilidade.
    • § 2º O pedido para realização de colação de grau remota excepcional deve ser enviado pela Direção da Unidade Acadêmica, no início de cada período letivo, para avaliação da Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo informações referentes ao polo de apoio presencial, data prevista da colação, número de estudantes participantes da cerimônia e justificativa fundamentada para a realização do procedimento de forma remota assinada pela Coordenação de Curso e pela Direção.
    • § 3º Após manifestação técnica emitida pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil da UEMG (UAB/UEMG), a PROGRAD emitirá seu parecer acerca do pedido para realização de solenidade de colação de grau de forma remota e não presencial.
    • § 4º A realização de colação de grau remota excepcional somente poderá ocorrer caso haja manifestação favorável da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil da UEMG (UAB/UEMG) e da Pró-Reitoria de Graduação.

    Art. 2º A solenidade de colação de grau remota deverá ser realizada por meio da Plataforma Teams - Evento ao vivo, observadas as disposições contidas na Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012, que estabelece as normas para a Cerimônia de Outorga de Grau.

    • § 1º Deverão ser obrigatoriamente adicionados como participantes do evento o mestre de cerimônia, os membros da mesa e os estudantes que estejam colando grau.
    • § 2º Para o registro de presença, o mestre de cerimônia deverá realizar a chamada nominal no início da solenidade e no momento da outorga de grau, devendo cada formando abrir sua câmera e se pronunciar verbalmente, atestando a sua presença.
    • § 3º No momento do juramento todos os formandos também deverão abrir suas câmeras para realizarem o juramento coletivo.
    • § 4º A apresentação visual e o pronunciamento verbal do formando são obrigatórios e sua falta implicará a invalidação da colação de grau, independente do motivo que vier a apresentar.

    Art. 3º O evento solene deverá ser gravado e sua gravação arquivada para fins de comprovação e consulta posterior, referente à participação do estudante na colação de grau remota.

    Art. 4º Na impossibilidade de participação do estudante na colação de grau remota ou na falta da apresentação visual e do pronunciamento verbal do formando durante o evento solene, este poderá prestar juramento e receber a outorga de grau em momento posterior, em data e horário previamente agendados junto à Direção da Unidade Acadêmica, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012.

    Art. 5º A assinatura da ata de colação de grau remota será realizada de forma presencial e individual, pelo estudante ou por seu procurador, em data e horário posterior à solenidade, agendada previamente junto à Direção da Unidade Acadêmica.

    Parágrafo Único. A participação na solenidade de colação de grau remota e a assinatura da ata são complementares e obrigatórias para a emissão e entrega do Diploma.

    Art. 6º Realizada a colação de grau, a Secretaria Acadêmica deverá providenciar a emissão dos diplomas dos estudantes que participaram da solenidade e seu envio à Divisão de Registro de Diplomas da Reitoria, ficando a entrega do Diploma condicionada à assinatura da ata de colação de grau.

    Art. 7º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

    Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de junho de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 089/2024

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