Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 30 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei 19.420 de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo artigo 4º, § 1º e 2º e artigo 5º, § 1º e 2º do Decreto 46.398/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, composta pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas funções normais:
I - Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2 e Luana de Castro Lopes, Masp 1483395-8, Pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças - PROPGEF;
II - Alan Cordeiro Fagundes, MASP 1171512-5 e Jérsica Cristina Pereira - MASP 138512-7, Pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
III - Ana Cristina Marques dos Santos, MASP 1511825-0 e Fabiano Tadeu Sampaio - MASP 1495101-6, Pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG;
IV - Chaiene Júnia Martins de Sousa, MASP 1397492-8 e Cíntia Carla da Silva, MASP 1506586-5, Pela Pró-Reitoria de Extensão - PROEX;
V - Debora Natalia Vaz Machado, Masp 1478107-4, e Maria Alice Rocha Balloute, 1345791-6, Pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH.
Art. 2º - Fica designada para presidir a Comissão a servidora Debora Natalia Vaz Machado, Masp 1478107-4, que em caso de impedimento será substituída pela servidora Luana de Castro Lopes, Masp 1483395-8.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I - implementar a gestão documental no âmbito da UEMG;
II - orientar o processo de análise, seleção e triagem dos documentos e papéis arquivados em qualquer unidade ou setor da UEMG;
III - orientar o processo de avaliação, classificação e arquivamento dos documentos produzidos e recebidos pela UEMG;
IV - promover a identificação dos documentos produzidos e recebidos pela UEMG para a guarda permanente, com vistas à preservação do patrimônio arquivístico público e a eliminação dos documentos destituídos de valor probatório e informativo, com prévia autorização do Arquivo Público Mineiro;
V - acolher as instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA, aplicáveis às categorias de documentos;
VI - propor alterações no “Plano de Classificação dos Documentos por Assunto e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para as atividades Mantenedoras da Administração Pública Estadual”, de forma a adequá-los às especificações da UEMG, quando não contemplada na elaboração destes instrumentos arquivísticos;
VII - elaborar o “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das Atividades Finalísticas da UEMG”, em conjunto com as unidades que produzem a recebem documentos, e submetê-los à aprovação do CEA; e
VIII - promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º Fica assegurada à Presidente da CPAD a faculdade de convocar servidores para assessoramento e emissão de notas técnicas referentes ao objeto desta Portaria.
Art. 5º - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados à Reitoria da UEMG.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora