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    PORTARIA/UEMG Nº 075, DE 17 DE ABRIL DE 2024

    Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 30 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei 19.420 de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo artigo 4º, § 1º e 2º e artigo 5º, § 1º e 2º do Decreto 46.398/2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, composta pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas funções normais:

    I  - Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2 e Luana de Castro Lopes, Masp 1483395-8, Pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças - PROPGEF;

    II - Alan Cordeiro Fagundes, MASP 1171512-5 e Jérsica Cristina Pereira - MASP 138512-7, Pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;

    III - Ana Cristina Marques dos Santos, MASP 1511825-0 e Fabiano Tadeu Sampaio - MASP 1495101-6, Pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG;

    IV - Chaiene Júnia Martins de Sousa, MASP 1397492-8 e Cíntia Carla da Silva, MASP 1506586-5, Pela Pró-Reitoria de Extensão - PROEX;

    V - Debora Natalia Vaz Machado, Masp 1478107-4, e Maria Alice Rocha Balloute, 1345791-6, Pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH.

    Art. 2º - Fica designada para presidir a Comissão a servidora Debora Natalia Vaz Machado, Masp 1478107-4, que em caso de impedimento será substituída pela servidora Luana de Castro Lopes, Masp 1483395-8.

    Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:

    I - implementar a gestão documental no âmbito da UEMG;

    II - orientar o processo de análise, seleção e triagem dos documentos e papéis arquivados em qualquer unidade ou setor da UEMG;

    III - orientar o processo de avaliação, classificação e arquivamento dos documentos produzidos e recebidos pela UEMG;

    IV - promover a identificação dos documentos produzidos e recebidos pela UEMG para a guarda permanente, com vistas à preservação do patrimônio arquivístico público e a eliminação dos documentos destituídos de valor probatório e informativo, com prévia autorização do Arquivo Público Mineiro;

    V - acolher as instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA, aplicáveis às categorias de documentos;

    VI - propor alterações no “Plano de Classificação dos Documentos por Assunto e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para as atividades Mantenedoras da Administração Pública Estadual”, de forma a adequá-los às especificações da UEMG, quando não contemplada na elaboração destes instrumentos arquivísticos;

    VII - elaborar o “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das Atividades Finalísticas da UEMG”, em conjunto com as unidades que produzem a recebem documentos, e submetê-los à aprovação do CEA; e

    VIII - promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos.

    Art. 4º Fica assegurada à Presidente da CPAD a faculdade de convocar servidores para assessoramento e emissão de notas técnicas referentes ao objeto desta Portaria.

    Art. 5º - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados à Reitoria da UEMG.

    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 075/2024

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