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    PORTARIA/UEMG Nº 069, DE 12 DE ABRIL DE 2024

    Designa agentes de contratações, pregoeiros, e membros para composição das comissões de contratações para atuarem nas licitações e contratações da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e dá outras providências.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos I e III, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e em cumprimento ao disposto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 8º do Decreto Estadual n.° 48.587, de 17 de março de 2023, observando o art. 6º do Decreto 48.723, de 24 de novembro de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam designados, em caráter permanente, para exercer a função de agentes de contratação nas licitações e procedimentos auxiliares processados pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, os seguintes servidores:

    I - Felipe Melquiades Otoni Silva, Masp 1479061-2;

    II - Gabriel Gonzalez da Silva Cruz, Masp 1526967-3;

    III - Ilza Carla de Oliveira, Masp 1570772-2;

    IV - João Eric Mendes Lopes, Masp 1397376-3;

    V - Valério Cunha Parentoni Senra, Masp 1522846-3.

    • §1º O edital indicará o pregoeiro e seu substituto, em caso de impedimento, e a equipe de apoio para o certame, que será composta por, no mínimo, três integrantes, incluindo o pregoeiro.
    • §2º Na fase preparatória da licitação ou do procedimento auxiliar, serão indicados no Portal de Compras o agente de contratação, seu respectivo substituto e os membros de equipe de apoio.
    • §3º Os membros da equipe de apoio deverão ser indicados entre os servidores designados pela PORTARIA/UEMG Nº 038, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
    • §4º Os servidores designados no caput também poderão compor a equipe de apoio nos processos em que não estiverem atuando como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação.

    Art. 2º O agente público designado para atuar na área de licitações e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021.

    Art. 3º O agente de contratação, os membros da comissão de licitação e da equipe apoio não poderão ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira e trabalhista e civil.

    Parágrafo único: A vedação de que trata o caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.

    Art. 4º Os agentes de contratação, membros da comissão de licitação e da equipe apoio deverão observar as disposições e atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021, nos Decretos Estaduais n.° 48 587, de 2023, nº 48 723, de 2023, na PORTARIA/UEMG Nº 038, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

    Art. 5º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 099, de 08 de agosto de 2022.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 069/2024

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