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    PORTARIA/UEMG Nº 056, DE 20 DE MARÇO DE 2024

    Altera a Portaria/UEMG nº 92, de 09 de setembro de 2019.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da UEMG, e a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano Estratégico de Internacionalização da UEMG,

    RESOLVE:

    Art. 1º O inciso II do art. 6º da Portaria/UEMG nº 92, de 09 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º (...)

    ........................................................................

    II – Ter cursado no mínimo 25% (vinte cinco por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária do seu curso no período escolhido para intercâmbio;

    .......................................................................” (NR)

    Art. 2º O art. 9º da Portaria/UEMG nº 92, de 09 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ''Art. 9º Caberá ao estudante aprovado para intercâmbio requerer a alteração do status de sua matrícula para “em mobilidade”, pelo qual se garante, para fins e enquanto durar o intercâmbio, seu vínculo com a UEMG.''

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 054, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 056/2024

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