Altera a Portaria/UEMG nº 92, de 09 de setembro de 2019.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da UEMG, e a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano Estratégico de Internacionalização da UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 6º da Portaria/UEMG nº 92, de 09 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
........................................................................
II – Ter cursado no mínimo 25% (vinte cinco por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária do seu curso no período escolhido para intercâmbio;
.......................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 9º da Portaria/UEMG nº 92, de 09 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 9º Caberá ao estudante aprovado para intercâmbio requerer a alteração do status de sua matrícula para “em mobilidade”, pelo qual se garante, para fins e enquanto durar o intercâmbio, seu vínculo com a UEMG.''
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 054, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora