A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO em face da ex-agente pública contratada e ex-professora convocada, lotada na Unidade acadêmica de Ituiutaba, nos termos do art. 14 da Lei nº 23.750/2020, c/c Decreto nº 47.788/2019, por possível infração funcional e descumprimento dos termos do contrato administrativo temporário celebrado com a Administração Pública, em face de ausências injustificadas ao trabalho e possível utilização irregular de atestados médicos, incidindo, assim, no descumprimento dos deveres funcionais estabelecidos no art. 216, incisos I, V e VI, da Lei nº 869/1952, e estando sujeita às sanções disciplinares previstas no art. 244 da norma estatutária em voga, sem prejuízo da extinção do contrato vigente, observado o disposto no art. 16, inciso IV, da Lei nº 23.750/2020.
Processada: L. A. A. M.,
Comissão Processante:
Presidenta: Renata Fernandes de Queiroz, MASP 1486981-2,
Membras: Patrícia Soares Rezende, MASP 1415416-5 e Ana Flávia de Oliveira Leal, MASP 1536434-2.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 04 de março de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora