Instaura Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, com o Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, e com o Decreto nº 46.681, de 20 de dezembro de 2014, tendo em vista o Ofício AGE/1PDA nº. 460/2020, da Advocacia-Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO em face do ex-servidor Eduardo Leandro, MASP 1.263.482-0, por intempestividade na realização de pagamentos das contribuições previdenciárias dos servidores da UEMG referente ao exercício de 2016 e como sua responsável solidária, a servidora Valéria Cruz Lopes Cançado, MASP 2.627.49-5, e em face da ex-servidora Maria Regina da Silva Barroso, MASP 3.464.56-7, por recolhimento intempestivo das Contribuições Previdenciárias, competência 01/2016 a 12/2016.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante para auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitada as diretrizes do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014:
I - Luísa França de Tassis, MASP 1.492.349-4, na qualidade de Presidenta;
II - Roger Robert Cavalieri, MASP 1175744-0;
Parágrafo único. A Comissão designada deverá concluir seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora