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    PORTARIA/UEMG Nº 185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

    Designa Comissões para promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem os inventários físicos dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    Art. 2º - Ficam designados para compor as Comissões de Inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG e no ativo da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    I - Pela Reitoria: Campus BH, Extinta HIDROEX - bens pendentes em Cessão

    1. a) Breno Jackson dos Santos Silva, MASP 1500407-0;
    2. b) Izabella Cristina Silva, MASP 1574031-9;
    3. c) Aline Danielle Bonifácio Gabriel, MASP 1535814-6;
    4. d) Cíntia Carla da Silva, MASP 1506586-5.

    II - Pela Unidade Acadêmica de Abaeté:

    1. a) Tarcísio Barros de Andrade, MASP 1381630-1;
    2. b) Maysa Jéssica Silva, MASP 1418079-8;
    3. c) Anselmo Sebastião Botelho, MASP 1381583-2.

    III - Pelo Unidade Acadêmica de Barbacena:

    1. a) Rita de Cássia Oliveira, MASP 1412136-2;
    2. b) Maria Laudíceia de Castro Teixeira, MASP 1399505-5;
    3. c) Selma Maria Wilke de Souza, MASP 0866052-4;
    4. d) Juliana da Silva Santos Somorinha, MASP 1494734-5;
    5. e) Sarah Fernanda Costa, MASP 1494724-6;
    6. f) Saulo Armond Duque Estrada Galego, MASP 1386721-3.

    IV - Pela Unidade Acadêmica de Campanha:

    1. a) Josiane de Paula Nunes, MASP 1257885-2;
    2. b) Chaiane Priscila da Silva Carvalho, MASP 1445190-0;
    3. c) Ueslen Marcelo do Carmo, MASP 1415370-4.

    V - Pela Unidade Acadêmica de Carangola:

    1. a) Sílvia Regina Costa Dias, MASP 1485673-6;
    2. b) Marcio de Assis Vancini, MASP 1445204-9;
    3. c) Abimael Fernandes Borges, MASP 1311376-6;
    4. d) Ariane Amaral Lobato, MASP 1444860-9;
    5. e) Thaina Ferreira de Oliveira, MASP 1362080-2.

    VI - Pela Unidade Acadêmica de Cláudio:

    1. a) Valdilene Gonçalves Machado Silva, MASP 1381682-2;
    2. b) Amanda Ferreira Pereira, MASP 1494128-0;
    3. c) Maria Augusta de Assis Vieira, MASP 1461859-9;
    4. d) Nívea Mara de Faria Barros, MASP 1491682-9.

    VII - Pela Escola de Design:

    1. a) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP 1366536-9;
    2. b) Ana Carolina Pereira da Silva, MASP 1561672-5;
    3. d) Thiago Bento Zeferino, MASP 1528857-4.

    VIII - Pela Unidade Acadêmica de Diamantina:

    1. a) Simone Murta Cardoso do Nascimento, MASP 1440031-1;
    2. b) Cíntia Coelho Pereira, MASP 1538281-5;
    3. c) Patrícia Angélica de Souza, MASP 1062152-2;
    4. d) Luiz Felipe de Oliveira Azevedo, MASP 1523772-0.

    IX - Pela Unidade Acadêmica de Divinópolis:

    1. a) Ana Paula Martins Fonseca, MASP 1381558-4;
    2. b) Kelly Naiara Soares de Souza Santos, MASP 1127051-9;
    3. c) Maria Eliza Moreira Teixeira, MASP 1501656-1;
    4. d) Lucas Henrique de Almeida Santos, MASP 1548200-3.

    X - Pela Escola de Música e Mestrado de Artes

    1. a) Amarildo Saldanha, MASP 1150078-2;
    2. b) Alexandre Valadares de Assis, MASP 1142413-2;
    3. c) Santuza Corrêa Pedrosa, MASP 1033961-2;
    4. d) Loque Arcanjo Júnior, MASP 1018115-4.

    XI - Pela Faculdade de Educação, CENDRHE, Mestrado de Educação

    1. a) Jurandir de Souza, MASP 1457948-6;
    2. b) Jerusa Dutra da Silva, MASP 1099460-6;
    3. c) José de Arimatéia Souza Lima, MASP 1142409-0;
    4. d) Paulo César Martins, MASP 1001353-0;
    5. e) Wilson Mariano Silva, MASP 1106916-8;
    6. f) Vera Lúcia Nogueira, MASP 1345203-2;
    7. g) Vânia Aparecida de Jesus, MASP 1033958-8.

    XII - Pela Faculdade de Politicas Públicas e Gestão de Negócios:

    1. a) Luís Eduardo Silveira Rivelli Medeiros, MASP 1393550-7;
    2. b) Vera Lúcia Condé, MASP 1158619-5;
    3. c) Jaqueline de Sousa Santos, MASP 1084847-1.

    XIII - Pela Unidade Acadêmica de Frutal:

    1. a) Leandro de Souza Pinheiro, MASP 1189853-3;
    2. b) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP 1474153-2;
    3. c) Wesley Antônio Silva de Souza, MASP 1474156-5;
    4. d) Mariana Aparecida Silva Faria, MASP 1491870-0;
    5. e) Cesar Augusto Silva de Carvalho, MASP 1392934-4;
    6. f) Daniela Moreira da Silva, MASP 1456158-3;
    7. g) Juliana Ferreira Batista, MASP 1269315-6;
    8. h) Fernanda Cássia Guidastre, MASP 1358203-6;
    9. i) Adriana Barboza Alves, MASP 1397956-2.

    XIV - Pela Escola Guignard:

    1. a) Lorena D'Arc Menezes Oliveira, MASP 1034046-1;
    2. b) Claudio Cheib, MASP: 1098582-8;
    3. c) Samuel Martins Ferreira, MASP 1236488-1;
    4. d) Thiago Palhares Assis, MASP 1366253-1;
    5. e) Jussara Fernandes Rezende, MASP 1525348-7.

    XV - Pela Unidade Acadêmica de Ibirité:

    1. a) Camila Jardim de Meira, MASP 1092603-8;
    2. b) Rute Stéfane Teixeira Gonçalves, MASP 1491683-7;
    3. c) Elaine Cristina Cordeiro da Silva, MASP 1250070-8;
    4. d) Hugo Medeiros Janeti, MASP 1526561-4;
    5. e) Marilene Pereira de Oliveira, MASP 1156583-5;
    6. f) Yan Felipe de Almeida, MASP 1567371-8.

    XVI - Pela Unidade Acadêmica de Ituiutaba:

    1. a) Patrícia Alves Cardoso, MASP 1371569-3;
    2. b) Matheus Almeida Parreira de Souza, MASP 1526321-3;
    3. c) Vinícius Sanches Tizzo, MASP 1489194-9;
    4. d) Stella Hernandez Maganhi, MASP 1487270-9;
    5. e) Anéria Cabral Silva, MASP 1374.433-9;
    6. f) Bráulio de Freitas Oliveira, MASP 1565914-7.

    XVII - Pela Unidade Acadêmica de João Monlevade:

    1. a) Juliano da Silva Santos, MASP 1397928-1;
    2. b) Andrea Arcanjo de Oliveira Abade, MASP 1186331-3;
    3. c) Mirele de Souza Castorino, MASP 1367411-4;
    4. d) Rafael de Oliveira Abade, MASP 1506641-8.

    XVIII - Pela Unidade Acadêmica de Leopoldina:

    1. a) Rodrigo Fialho Silva, MASP 0556957-9;
    2. b) Lívia Rodrigues de Oliveira, MASP 1427018-5;
    3. c) Marcella Barroso Domingues Klimek, MASP 1276866-9;
    4. d) Michele Moreira da Silva Domingues, MASP 1390863-7.

    XIX - Pela Unidade Acadêmica de Passos:

    a)Vinícius de Abreu D'Ávila, MASP 1463.756-5;

    1. b) Flávio dos Santos Ramos, MASP 0357208-8;
    2. c) Isabela Cristina Gomes Honório, MASP 1502277-5;
    3. d) Luis Gonzaga Pereira, MASP 1526460-9;
    4. e) Samuel Buzza Soares Maia, MASP 1551230-4;
    5. f) Roberta Cristina Amâncio Vieira, MASP 1195218-1;

    g)Sebastião Eustáquio da Silveira, MASP 1385504-4;

    1. h) Maria Cilena da Costa, MASP 1385559-8;
    2. i) Raimundo Vieira da Silva, MASP 1385600-0;
    3. j) Denner de Freitas Lemos, MASP 1385400-5;
    4. k) Ednaldo Aparecido da Silva, MASP 1385360-1;
    5. l) Fernando Spadon, MASP 1386450-9;
    6. m) Adriano Antônio Santos, MASP 1385251-2;
    7. n) Dione Francisco da Silva, MASP 1385514-3;
    8. o) Gleisson Custódio da Silva, MASP 1385597-8.

    XX - Pela Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:

    1. a) Mário Ruela Filho, MASP 1149794-8;
    2. b) Renata Christian de Oliveira Pamplin, MASP 1271383-0;
    3. c) Ernesto de Oliveira Canedo Júnior, MASP 1266293-8.

    XXI - Pela Unidade Acadêmica de Ubá:

    1. a) Marco Antônio Barroso Faria, MASP 1161632-3;
    2. b) Lusiane Fialho Zanelli, MASP 1249492-8;
    3. c) Juliana Grossi Vieira, MASP 1275758-9;
    4. d) Roberta Vieira Paiva Mattos, MASP 1368503-7;

    Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de Bens Imóveis da UEMG os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    1. a) Michelle Delano dos Santos, MASP 1371203-9;
    2. b) Geraldo Majela Ramos de Vasconcelos Filho, MASP 1158623-7;
    3. c) Leonardo Davy Silva, MASP 1536069-6.

    Art.4º - Ficam designados para compor a Comissão de Inventário físico e financeiro das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos no âmbito da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    1. a) Alexandre Otávio Vilela Salles, MASP 900318-7;
    2. b) Cleide Márcia de Sá, MASP 964163-0;
    3. c) Crisleon Valadares da Cruz, MASP 1416424-8.

    Art.5º - Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de material de consumo, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    1. a) Pablo Henrique Gomes de Oliveira, MASP 1397407-6;
    2. b) Breno Jackson dos Santos Silva, MASP 1500407-0;
    3. c) Izabella Cristina Silva, MASP 1574031-9

    Art. 6º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XXI, do art. 2º  e das comissões relacionadas nos art. 3º 4º e 5º desta Portaria serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à Reitoria.

    Art. 7º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2023 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023.

    Art. 8º – O procedimento de apuração das informações dos materiais permanentes a serem inventariados será feito exclusivamente por meio do aplicativo INVENTÁRIO APP disponibilizado pela Reitoria, juntamente com o recurso tecnológico (smartphone), devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

    Art. 9º – Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2023, deverá ser entregue à PROPGEF Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças até 05 de dezembro de 2023 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2023 deverá ser entregue até 03 de janeiro de 2024, conforme DECRETO Nº 48.720, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Art. 10 – As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

    Art. 11 – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Coordenadoria de Patrimônio, na modalidade presencial ou on-line, além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

    Parágrafo único. Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.

    Art. 12 – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.

    Art. 13 – Para fins de realização do trabalho de inventário de bens móveis (art.2º), deverão as Comissões:

    I - Proceder a carga do arquivo INVENT.TXT, recebido da Coordenadoria de Patrimônio, vinculado à Gerência de Compras, Logística e Patrimônio da UEMG (GCLP), no equipamento, conforme Art. 8º, deste, para a devida conferência in loco;

    II - Efetuar a conferência física;

    III - Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis permanentes, padronizado pela SEPLAG;

    IV - Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

    V - Relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso.

    Art. 14º - Para atendimento aos prazos dispostos no Decreto:

    I - a comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (Reitoria) deverá verificar a convergência das informações do SIAD e SIAFI em relação ao “Resumo Elemento Item de Despesa” e o "Saldo Contábil", justificando caso haja divergência entre ambos;

    II - a comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (Reitoria) deverá anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros das comissões (aceito assinatura em Despacho com link de documento);

    III - a comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (Reitoria) deverá instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento;

    IV - a comissão instituída pelo art. 3º, deverá até 18 de Dezembro de 2023: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Seplag;

    V - as comissões instituídas pelos art. 2º, 3º, 4º e 5º deverão apresentar até 3 de janeiro de 2024, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023.

    Art. 15 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

    Parágrafo único. Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.

    Art. 16 – Compete aos responsáveis nas Unidades Acadêmicas que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.

    Art. 17 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

    Art. 18 - Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

    Art. 19 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 185/2023

    UEMG

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