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    PORTARIA/UEMG Nº 140, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

      Designa Comissões para promover inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos e recebidos em cessão, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem os inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos e recebidos em cessão, na modalidade eventual, conforme art. 51 § 1º, inciso V, do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    Art. 2º - Ficam designados para compor as Comissões de Inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos e recebidos em cessão, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG e no ativo da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência do (a)  primeiro (a):

    I - Pela Reitoria: Campus BH, HIDROEX e Mestrado:

    1. a) Carlos Giovane Martins Rodrigues, MASP: 1.491.248-9;
    2. b) Aline Danielle Bonifácio Gabriel, MASP: 1.535.814-6;
    3. c) Breno Jackson dos Santos Silva, MASP: 1.500.407-0;
    4. d) Cíntia Carla da Silva, MASP: 1506586-5.

    II - Pela Unidade Acadêmica de Abaeté:

    1. a) Tarcísio Barros de Andrade, MASP: 1.381.630-1;
    2. b) Maysa Jéssica Silva, MASP: 1.418.079-8.

    III - Pelo Unidade Acadêmica de Barbacena:

    1. a) Rita de Cássia Oliveira, MASP: 1.412.136-2;
    2. b) Maria Laudíceia de Castro Teixeira, MASP: 1.399.505-5;
    3. c) Selma Maria Wilke de Souza, MASP: 0.866.052-4;
    4. d) Juliana da Silva Santos Somorinha, MASP: 1.494.734-5;
    5. e) Sarah Fernanda Costa, MASP: 1.494.724-6;
    6. f) Saulo Armond Duque Estrada Galego, MASP: 1.386.721-3.

    IV - Pela Unidade Acadêmica de Campanha:

    1. a) Josiane de Paula Nunes, MASP: 1.257.885-2;
    2. b) Chaiane Priscila da Silva Carvalho, MASP: 1.445.190-0;
    3. c) Ueslen Marcelo do Carmo, MASP: 1.415.370-4.

    V - Pela Unidade Acadêmica de Carangola:

    1. a) Sílvia Regina Costa Dias, MASP: 1.485.673-6;
    2. b) Marcio de Assis Vancini, MASP: 1.445.204-9;
    3. c) Abimael Fernandes Borges, MASP: 1.311.376-6;
    4. d) Ariane Amaral Lobato, MASP: 1.444.860-9;
    5. e) Thaina Ferreira de Oliveira, MASP: 1.362.080-2.

    VI - Pela Unidade Acadêmica de Cláudio:

    1. a) Valdilene Gonçalves Machado Silva, MASP: 1.381.682-2;
    2. b) Amanda Ferreira Pereira, MASP: 1.494.128-0;
    3. c) Maria Augusta de Assis Vieira, MASP: 1.461.859-9;
    4. d) Nívea Mara de Faria Barros, MASP: 1.491.682-9.

    VII - Pela Escola de Design:

    1. a) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP: 1.366.536-9;
    2. b) Ana Carolina Pereira da Silva, MASP: 1.561.672-5;
    3. d) Thiago Bento Zeferino, MASP: 1.528.857-4.

    VIII - Pela Unidade Acadêmica de Diamantina:

    1. a) Simone Murta Cardoso do Nascimento, MASP: 1.440.031-1;
    2. b) Cíntia Coelho Pereira, MASP: 1.538.281-5;
    3. c) Patrícia Angélica de Souza, MASP: 1.062.152-2;
    4. d) Luiz Felipe de Oliveira Azevedo, MASP: 1.523.772-0.

    IX - Pela Unidade Acadêmica de Divinópolis:

    1. a) Ana Paula Martins Fonseca, MASP: 1.381.558-4;
    2. b) Kelly Naiara Soares de Souza Santos, MASP: 1.127.051-9;
    3. c) Maria Eliza Moreira Teixeira, MASP: 1.501.656-1;
    4. d) Lucas Henrique de Almeida Santos, MASP: 1.548.200-3.

    X - Pela Escola de Música:

    1. a) Amarildo Saldanha, MASP: 1.150.078-2;
    2. b) Alexandre Valadares de Assis, MASP: 1.142.413-2;
    3. c) Santuza Corrêa Pedrosa, MASP: 1.033.961-2.

    XI - Pela Faculdade de Educação, CENDRHE:

    1. a) Jurandir de Souza, MASP: 1.457.948-6;
    2. b) Jerusa Dutra da Silva, MASP: 1.099.460-6;
    3. c) José de Arimatéia Souza Lima, MASP: 1.142.409-0;
    4. d) Paulo César Martins, MASP: 1.001.353-0;
    5. e) Wilson Mariano Silva, MASP: 1.106.916-8.

    XII - Pela Faculdade de Politicas Públicas e Gestão de Negócios:

    1. a) Luis Eduardo Silveira Rivelli Medeiros, MASP: 1.393.550-7;
    2. b) Vera Lúcia Condé, MASP: 1.158.619-5;
    3. c) Jaqueline de Sousa Santos, MASP: 1.084.847-1.

    XIII - Pela Unidade Acadêmica de Frutal:

    1. a) Leandro de Souza Pinheiro, MASP: 1.189.853-3;
    2. b) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP: 1.474.153-2;
    3. c) Wesley Antônio Silva de Souza, MASP: 1.474.156-5;
    4. d) Mariana Aparecida Silva Faria, MASP: 1.491.870-0;
    5. e) Cesar Augusto Silva de Carvalho, MASP: 1.392.934-4;
    6. f) Daniela Moreira da Silva, MASP: 1.456.158-3;
    7. g) Juliana Ferreira Batista, MASP: 1.269.315-6;
    8. h) Fernanda Cássia Guidastre, MASP: 1.358.203-6;
    9. i) Adriana Barboza Alves, MASP: 1.397.956-2.

    XIV - Pela Escola Guignard:

    1. a) Lorena D'Arc Menezes Oliveira, MASP: 1.034.046-1;
    2. b) Claudio Cheib, MASP: 1.098.582-8;
    3. c) Samuel Martins Ferreira, MASP: 1.236.488-1;
    4. d) Thiago Palhares Assis, MASP: 1.366.253-1;
    5. e) Jussara Fernandes Rezende, MASP: 1.525.348-7.

    XV - Pela Unidade Acadêmica de Ibirité:

    1. a) Camila Jardim de Meira, MASP: 1.092.603-8;
    2. b) Rute Stéfane Teixeira Gonçalves, MASP: 1.491.683-7;
    3. c) Elaine Cristina Cordeiro da Silva, MASP: 1.250.070-8;
    4. d) Hugo Medeiros Janeti, MASP: 1.526.561-4;
    5. e) Marilene Pereira de Oliveira, MASP: 1.156.583-5;
    6. f) Yan Felipe de Almeida, MASP: 1.567.371-8.

    XVI - Pela Unidade Acadêmica de Ituiutaba:

    1. a) Patrícia Alves Cardoso, MASP: 1.371.569-3;
    2. b) Matheus Almeida Parreira de Souza, MASP: 1.526.321-3;
    3. c) Vinícius Sanches Tizzo, MASP: 1.489.194-9;
    4. d) Stella Hernandez Maganhi, MASP: 1.487.270-9;
    5. e) Paulo Henrique Gomes da Silva, MASP: 1.491.557-3;
    6. f) Bráulio de Freitas Oliveira, MASP: 1.565.914-7.

    XVII - Pela Unidade Acadêmica de João Monlevade:

    1. a) Juliano da Silva Santos, MASP: 1.397.928-1;
    2. b) Andrea Arcanjo de Oliveira Abade, MASP: 1.186.331-3;
    3. c) Mirele de Souza Castorino, MASP: 1.367.411-4;
    4. d) Rafael de Oliveira Abade, MASP: 1.506.641-8.

    XVIII - Pela Unidade Acadêmica de Leopoldina:

    1. a) Rodrigo Fialho Silva, MASP: 0.556.957-9;
    2. b) Lívia Rodrigues de Oliveira, MASP: 1.427.018-5;
    3. c) Marcella Barroso Domingues Klimek, MASP: 1.276.866-9;
    4. d) Michele Moreira da Silva Domingues, MASP: 1.390.863-7.

    XIX - Pela Unidade Acadêmica de Passos:

    a)Vinícius de Abreu D'Ávila, MASP: 1.463.756-5;

    1. b) Flávio dos Santos Ramos, MASP: 0.357.208-8;
    2. c) Isabela Cristina Gomes Honório, MASP: 1.502.277-5;
    3. d) Luis Gonzaga Pereira, MASP: 1.526.460-9;
    4. e) Samuel Buzza Soares Maia, MASP: 1.551.230-4;
    5. f) Roberta Cristina Amâncio Vieira, MASP: 1.195.218-1;

    g)Sebastião Eustáquio da Silveira, MASP: 1.385.504-4;

    1. h) Maria Cilena da Costa, MASP: 1.385.559-8;
    2. i) Raimundo Vieira da Silva, MASP: 1.385.600-0;
    3. j) Denner de Freitas Lemos, MASP: 1.385.400-5;
    4. k) Ednaldo Aparecido da Silva, MASP: 1.385.360-1;
    5. l) Fernando Spadon, MASP: 1.386.450-9;
    6. m) Adriano Antônio Santos, MASP: 1.385.251-2;
    7. n) Dione Francisco da Silva, MASP: 1.385.514-3
    8. o) Gleisson Custódio da Silva, MASP: 1.385.597-8.

    XX - Pela Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:

    1. a) Mário Ruela Filho, MASP: 1.149.794-8;
    2. b) Renata Christian de Oliveira Pamplin, MASP: 1.271.383-0;
    3. c) Ernesto de Oliveira Canedo Júnior, MASP: 1.266.293-8.

    XXI - Pela Unidade Acadêmica de Ubá:

    1. a) Marco Antonio Barroso Faria, MASP: 1.161.632-3;
    2. b) Lusiane Fialho Zanelli, MASP: 1.249.492-8;
    3. c) Juliana Grossi Vieira, MASP: 1.275.758-9;
    4. d) Roberta Vieira Paiva Mattos, MASP: 1.368.503-7;

    Art. 3º - As Comissões a que se refere o art. 2º deverão apresentar o relatório de inventário dos bens móveis até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2023.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 140/2023

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