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    (*) PORTARIA/UEMG Nº 139, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

    Define as competências para a gestão dos pedidos de dispensa e ajuste de matrícula no 2º semestre letivo de 2023, com vistas à implementação do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - Lyceum.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

    CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

    CONSIDERANDO a Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, que estabelece o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;

    CONSIDERANDO a Resolução COEPE/UEMG Nº 250, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre o aproveitamento de estudos, adaptações curriculares, exame de proficiência e abreviação do tempo de conclusão no âmbito dos cursos de graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    CONSIDERANDO a Resolução COEPE/ UEMG Nº 369, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Calendário Acadêmico da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG para o ano letivo de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º Compete às Coordenações de Curso a gestão dos pedidos de dispensa e ajuste de matrícula, devendo:

    I - analisar os pedidos de dispensa de disciplina por aproveitamento de estudos, nos termos do art. 7º da Resolução COEPE/UEMG Nº 250/2020;

    II - acompanhar os pedidos de ajuste de matrícula para o 2º semestre letivo de 2023;

    III - acompanhar o preenchimento completo e correto do sistema GIZ, inclusive a inclusão dos Planos de Ensino para todos os componentes curriculares ofertados no semestre;

    IV - garantir que as informações sobre dispensa e ajuste de matrícula sejam inseridas no sistema GIZ em até 5 dias após o término do período previsto para o ajuste de matrícula.

    Art. 2º As informações cadastrais e acadêmicas deverão ser inseridas no sistema GIZ até 26 de agosto de 2023.

    • §1º As informações cadastrais e acadêmicas, preenchidas até 26 de agosto de 2023, serão migradas para o Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - Lyceum.
    • §2º O sistema GIZ será bloqueado para edição a partir de 27 de agosto de 2023;
    • §3º Quaisquer alterações em dados cadastrais e acadêmicos ocorridas entre o bloqueio para edição do sistema GIZ e a implementação do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - Lyceum deverão ser armazenadas pela Coordenação de Curso e pela secretaria acadêmica, para posterior registro no novo sistema acadêmico;
    • §4º A partir de 18 de setembro de 2023, só terão validade documentos e dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - Lyceum.

    Art. 3º A inobservância das disposições contidas na presente Portaria, por parte das Coordenações de Curso e demais servidores envolvidos, poderá gerar responsabilização nos termos do Regime Disciplinar estabelecido no Regimento Geral da UEMG.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2023.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    (*) Portaria republicada devido a um equívoco no Art. 2º, relacionado à menção do ano. (Publicação original: Jornal Minas Gerais, Diário do Executivo, 12 de agosto de 2023, pág. 31).

    Portaria N° 139/2023 

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