Dispõe sobre revogação e concessão de progressão, promoção e promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21 e 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, observado o teor do Ofício AGE/PAF nº 13434/2023, do Ofício Circular Cofin nº 003/2023, do Ofício Cofin n.º 0900/2023 e do Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO nº 288/2023, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5157084-06.2019.8.13.0024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível I, Grau C, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor PAULO HENRIQUE BARBOZA DE OLIVEIRA, Masp 1366536-9, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 63, de 10 de junho de 2019, publicada em 13 de junho de 2019, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 2º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível I, Grau D, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo ÚNICO da PORTARIA/UEMG Nº 064, 22 de junho de 2021, publicada em 24 de junho de 2021, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 3º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível II, Grau A, concedida nos termos do artigo 21 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo II da PORTARIA/UEMG Nº 069, de 02 de junho de 2022, publicada em 03 de junho de 2022, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 4º Fica concedida promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos da Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5157084-06.2019.8.13.0024, e considerando o artigo 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, ocupante do cargo de provimento efetivo da Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 03 de agosto de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 4º da PORTARIA/UEMG Nº 132, DE 03 DE AGOSTO DE 2023)
SERVIDOR |
MASP |
CARREIRA |
Situação Anterior |
Situação Nova |
Vigência |
||
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
||||
PAULO HENRIQUE BARBOZA DE OLIVEIRA |
1366536-9 |
TUNIV |
I |
B |
II |
A |
30/01/2019 |
PAULO HENRIQUE BARBOZA DE OLIVEIRA |
1366536-9 |
TUNIV |
II |
A |
III |
A |
30/01/2021 |
PAULO HENRIQUE BARBOZA DE OLIVEIRA |
1366536-9 |
TUNIV |
III |
A |
IV |
A |
30/01/2023 |