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    PORTARIA/UEMG Nº 049, DE 13 DE ABRIL DE 2023

    Delega competência ao Vice-Reitor para a prática dos atos que menciona.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, 

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica delegada ao Vice-Reitor, sem prejuízo de suas atribuições e competências regulamentares, competência de chefia imediata do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEMG, para a prática dos seguintes atos:

    I - Apuração de frequência, bem como execução das correlatas funções junto ao Sistema Ponto Digital, no que estabelece o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, e Resolução SEPLAG nº 103, de 30 de dezembro de 2022, relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por ele gerida;

    II - Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP -, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.

    Art. 2º Compete à chefia imediata delegada o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011. 

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    92852652

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 049/2023

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