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    PORTARIA/UEMG Nº 038, DE 15 DE MARÇO DE 2023

    Altera a Portaria/UEMG Nº 089, de 11 de setembro de 2020, que estabelece critérios para a concessão de Jornada de Trabalho Estendida no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e tendo por base:

    - as disposições da Lei n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005, especialmente o § 1º do art. 9º-A;

    - a Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017;

    - a Resolução COEPE/UEMG Nº 234, de 23 de novembro de 2018;

    RESOLVE:

    Art. 1º O art. 5º da Portaria/UEMG Nº 089, de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 5º O requerimento de atribuição de Jornada Estendida será tramitado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em unidade específica, a partir de formulário próprio, e estará aos cuidados da Coordenadoria de Concursos Públicos e Convocação de Professores, sob a Coordenação da Vice-Reitoria da Universidade.

    Parágrafo único. A Coordenadoria de Concursos Públicos e Convocação de Professores encaminhará o processo para a Gerência de Recursos Humanos - GERH, que analisará a documentação de Jornada Estendida e o encaminhará para o Gabinete da Reitoria.”

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023.

    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício

    Portaria N° 038/2023

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