Dispõe sobre concessão de progressão a servidores da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023)
SERVIDOR |
MASP |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
||
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
||||
BRUNO LUCAS SALIBA DE PAULA |
1405261-7 |
PES |
IV |
C |
IV |
D |
01/01/2023 |
JOANA MARIA ALVES DA CRUZ |
1050981-8 |
PES |
I |
B |
I |
C |
01/01/2023 |
ROSEMARY DO BOM CONSELHO SALES |
1034116-2 |
PES |
VI |
B |
VI |
C |
01/01/2023 |
WANIA MARIA DE ARAUJO |
1034187-3 |
PES |
VI |
B |
VI |
C |
01/01/2023 |