A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como no Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora M. R. C., por ter, em tese, ausentando-se injustificadamente de suas atividades laborais, sendo 19 dias registrados no mês de março, 19 dias registrados no mês abril, 1 dia registrado no mês de maio, em razão da sua licença médica negada e seu recurso indeferido, bem como 10 dias de faltas injustificadas consecutivas no ano de 2022, sendo 9 dias registrados no mês de janeiro e 1 dia registrado no mês de fevereiro, com possível infração ao dever funcional de assiduidade, previsto no art. 216, inciso I, da Lei Estadual nº 869/52, e também possível incidência em abandono de cargo em razão de mais de 30 (trinta) faltas injustificadas consecutivas no ano de 2021, nos termos do art. 249, inciso II, da mesma Lei.
Processada: M. R. C.,
Comissão Processante:
Presidente: Wagner José Ramos do Prado, MASP 1055433-5,
Membras: Sidnéia Aparecida Mainete, MASP 1158962-9 e Deise Cristina Monteiro, MASP 0894833-38.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora