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    PORTARIA/UEMG Nº 175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Institui o Comitê Gestor do Portal de Periódicos - CGPeriódicos da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e estabelece sua estrutura.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 421, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, e a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 2019, RESOLVE:

    Art.1º Fica instituído o Comitê Gestor do Portal de Periódicos Científicos - CGPeriódicos da UEMG, com função consultiva e deliberativa relativa à Política para os Periódicos Científicos da Universidade.

    Art. 2º O CGPeriódicos é integrado por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:

    I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pela Editora UEMG;

    II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG);

    III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos editores dos periódicos científicos da UEMG presentes no Portal de Periódicos UEMG indicados pelos pares.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do CGPeriódicos será de 2 (dois) anos.

    Art. 3º O Editor-Chefe da EdUEMG indicará o Coordenador e o Subcoordenador do CGPeriódicos, dentre seus membros.

    Art. 4º O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.

    • §1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê.
    • §2º O membro que se ausentar injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas perderá o mandato e deverá ser substituído, observado o art. 2º da presente Portaria.
    • §3º As deliberações do CGPeriódicos serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, assegurado ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
    • §4º Aos membros do CGPeriódicos cabe total independência no exercício da sua função, devendo manter sob caráter confidencial as informações recebidas.
    • §5º O(s) membro(s) do CGPeriódicos deverá(ão) se abster da tomada de decisão sobre matéria em que tenha(m) interesse pessoal direto ou indireto.

    Art. 5º São deveres dos membros do CGPeriódicos:

    I - garantir que as ações no Portal de Periódicos UEMG estejam de acordo com a Política para os Periódicos Científicos da UEMG;

    II - promover ações para fortalecer e aprimorar a Política para os Periódicos Científicos da UEMG;

    III - avaliar os resultados das ações referentes ao Portal de Periódicos UEMG;

    IV - analisar propostas encaminhadas relativas à Política para os Periódicos Científicos da UEMG.

    Art. 6º São atribuições do CGPeriódicos:

    I - assegurar o cumprimento da Política para os Periódicos Científicos da UEMG;

    II - propor e aprovar modificações dos critérios para a inclusão e a permanência de periódicos no Portal de Periódicos UEMG;

    III - decidir sobre o credenciamento, a exclusão e a classificação de periódicos científicos do Portal de Periódicos UEMG, observada a Política para os Periódicos Científicos da UEMG;

    IV - monitorar o funcionamento do Portal de Periódicos da UEMG e suas modificações;

    V - propor e acompanhar processos de coedição que envolvam parcerias entre periódicos científicos da UEMG e de outras instituições;

    VI - propor medidas que visem à melhoria dos periódicos científicos da UEMG.

    Art. 7º Cabe ao Coordenador do CGPeriódicos:

    I - assegurar o pleno funcionamento do Portal de Periódicos UEMG;

    II - articular a implementação de linhas de apoio e ações que visem à melhoria da qualidade, visibilidade e relevância dos periódicos do Portal de Periódicos UEMG;

    III - divulgar inovações e iniciativas tecnológicas do Portal de Periódicos UEMG;

    IV - gerir projetos e contratos que visem à manutenção do Portal de Periódicos UEMG;

    V - promover a divulgação do Portal de Periódicos UEMG e das revistas hospedadas;

    VI - manter articulação com os editores dos periódicos da Universidade.

    Art. 8º Cabe ao Subcoordenador:

    I - substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos eventuais;

    II - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Coordenador.

    Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da EdUEMG.

    Art. 10. Fica revogada a Portaria/UEMG nº 143, de 15 de dezembro de 2020, que institui a Comissão de Apoio à Edição de Periódicos Científicos da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    Art. 11. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 175/2022

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