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    PORTARIA/UEMG Nº 170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

    Altera o art. 2º da Portaria/UEMG nº 23, de 11 de março de 2021.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, bem como o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de 2019, e tendo em vista os motivos apresentados pelos membros da Comissão,

    RESOLVE:

    Art. 1º O art. 2º da Portaria/UEMG nº 23, de 11 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ''Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º da presente Portaria será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    I - Luísa França de Tassis, MASP 1492349-4;

    II - Antônio Ferreira de Araújo Júnior, MASP 1363709-5;

    III - Marcus Vinícius Borges de Aguiar, MASP 353268-6;

    IV - Janderlúcio Ferreira da Silva, MASP 1142389-4;

    V - Mariana Marcatto do Carmo, MASP 1483091-3;

    VI - Alyson da Silveira Borges, MASP 1398341-6;

    VII - Gilcilene Aparecida de Oliveira, MASP 1127430;

    VIII - Leonardo Elias de Jesus Neto, MASP 1395673-5;

    IX - Alan Cordeiro Fagundes, MASP 1171512-5;

    X - Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2;

    XI - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1.''

    Art. 2º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 23, de 11 de março de 2021.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 170/2022

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