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    PORTARIA/UEMG Nº 167, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

    Instaura Sindicância Administrativa Investigatória.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, com base no art. 220, §2º da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Controladoria Seccional no Memorando.CGE/CSEC_UEMG.nº 37/2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidade pela falta de providências da comissão designada na Portaria/UEMG nº 03/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/01/2019.

    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:

    I - Juliana Lannes Duarte, MASP 1397375-5, na qualidade de Presidenta;

    II - Pablo Henrique Gomes de Oliveira, MASP M1397407-6;

    III - Fernanda Cockell Vital, MASP 1491901-3.

    Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 167/2022

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