Avocação e arquivamento da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/UEMG nº 03, de 16 de janeiro 2019.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, com base nos arts. 218 e 219, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Controladoria Seccional no Memorando.CGE/CSEC_UEMG.nº 37/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a AVOCAÇÃO e ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/UEMG nº 03/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/01/2019, considerando a incidência da prescrição para eventual aplicação das sanções de repreensão e suspensão, visto que transcorridos mais de dois anos desde o conhecimento inequívoco da possível irregularidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de dezembro 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora