A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da ex-servidora aposentada M. L. T. O., por ter, em tese, incidido em acumulação ilegal de proventos de aposentadoria, nos termos do art. 249, inciso I, c/c art. 257, inciso I, da Lei 869, de 06 de julho de 1952.
Processada: M. L. T. O.,
Comissão Processante:
Presidenta: Janderlúcio Ferreira da Silva, MASP 1142389-4,
Membros: Thiago Palhares Assis, MASP 1366253-1 e Lígia Barros de Freitas, MASP 1457988-2.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora